BPC/LOAS em 2025: Sabia tudo sobre o benefício do momento
- fcotavaresadv
- 2 de jun.
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O BPC/LOAS é um dos benefícios mais importantes quando se fala em proteção social no Brasil. Você provavelmente já ouviu falar sobre ele, seja em reportagens, nas redes sociais ou em conversas do dia a dia.
Mas afinal, o que é o BPC e quem tem direito a esse benefício? É exatamente isso que vamos esclarecer neste artigo.

O Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS (Lei nº 8.742/1993), garante o pagamento de um salário-mínimo mensal às pessoas idosas, com 65 anos ou mais, e às pessoas com deficiência de qualquer idade, desde que comprovem estar em situação de vulnerabilidade social.
Diferente dos benefícios previdenciários, o BPC tem natureza assistencial, ou seja, não exige que o beneficiário tenha contribuído para o INSS em nenhum momento da vida. É um benefício destinado a garantir o mínimo existencial às pessoas que, por idade ou por deficiência, não conseguem prover seu próprio sustento nem tê-lo garantido por sua família.
Para ter direito ao BPC, é necessário atender dois requisitos básicos.
a) ser idoso, com 65 anos ou mais, ou possuir deficiência de longo prazo (superior a dois anos), de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que gere impedimentos para a vida independente e para a participação plena e efetiva na sociedade.
b) renda familiar per capita deve ser de até 1/4 do salário-mínimo. Em 2025, esse valor corresponde a R$ 379,50 por pessoa do grupo familiar.
Embora esse seja o critério previsto na legislação, tanto o INSS quanto a Justiça já flexibilizam essa regra para 1/2 salário-mínimo por pessoa, desde que fique demonstrado, de forma concreta, que a família vive em situação de vulnerabilidade, conforme art. 20, § 11-A da LOAS.
O cálculo da renda é simples. Basta somar os rendimentos de todos os membros da família que residem sob o mesmo teto e dividir pela quantidade de pessoas.
Por exemplo: imagine uma família composta por Marcos, Joana e seus três filhos: Enzo, Gael e Valentina. Marcos trabalha e recebe R$ 1.518,00 por mês. Joana não tem renda. Dividindo essa renda total entre os cinco membros da família, temos uma renda per capita de R$ 303,60, que está dentro do limite exigido pela legislação para concessão do benefício.
Para fins desse cálculo, são considerados membros do grupo familiar:
a) o requerente;
b) seu cônjuge/companheiro
c) os pais (ou padrasto/madrasta);
d) filhos solteiros e irmãos solteiros que vivam no mesmo domicílio;
Filhos ou irmãos casados, divorciados ou que constituíram família própria não integram o grupo familiar. É fundamental que todos estejam devidamente inscritos e com os dados atualizados no Cadastro Único (CadÚnico), que deve ter sido atualizado nos últimos dois anos. Caso contrário, o benefício será negado apenas por esse detalhe.
Os rendimentos que entram no cálculo da renda familiar são:
a) salários;
b) aposentadorias e pensões (salvo a exceção que trataremos no rol abaixo);
c) seguro-desemprego e demais rendimentos formais.
Por outro lado, não entram no cálculo:
a) valores recebidos de programas sociais, como Bolsa Família;
b) rendimentos informais (provenientes de bicos);
c) BPC recebido por outro membro da família;
d) doações eventuais (ex: valores recebidos esporadicamente por um parente);
e) benefício previdenciário de até 1 salário-mínimo recebido por membro com 65 anos ou mais.
No caso do idoso, a análise é mais objetiva: basta comprovar que possui 65 anos ou mais e que sua família se enquadra no critério de renda.
Já no caso das pessoas com deficiência, além da renda, é necessário comprovar que a deficiência gera impedimentos de longo prazo, por no mínimo dois anos, e que afeta significativamente sua capacidade de viver de forma independente e participar da sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Essa análise é feita por meio de perícia médica e avaliação social realizadas pelo INSS, motivo pelo qual é essencial apresentar, desde o início do pedido, laudos, exames e relatórios médicos atualizados, além de outros documentos que demonstrem claramente a situação do requerente.
Deixar para apresentar esses documentos apenas na perícia é um erro comum que pode resultar no indeferimento do benefício.
Muitos se perguntam se existe uma lista de doenças que garantem automaticamente o direito ao BPC. A resposta é não. O que a legislação exige é que haja uma deficiência que, na prática, gere impedimentos duradouros e relevantes.
Cada caso é analisado individualmente, tanto na perícia quanto na avaliação social.
Inclusive, é bastante comum a concessão do BPC para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), desde que comprovado que o grau de comprometimento do autismo limita significativamente a autonomia da pessoa e sua capacidade de inserção social, além, claro, do atendimento ao critério de renda. Temos uma matéria completa sobre BPC e Autismo.
Existem, ainda, algumas informações importantes que você precisa saber sobre o BPC:
a) Esse benefício não gera direito a pensão por morte para os dependentes
b) Não possui 13º salário;
c) Não pode ser acumulado com benefícios previdenciários, como aposentadoria, auxílio-doença ou pensão por morte.
d) Apesar de ser possível solicitar o BPC recebendo o Bolsa Família, é importante saber que o deferimento do BPC pode impactar diretamente na manutenção desses programas sociais. Assim, é comum que o recebimento do BPC/LOAS enseje no fim do recebimento do Bolsa-Família.
Em resumo, o BPC é um direito fundamental que protege pessoas em situação de vulnerabilidade, garantindo dignidade e acesso mínimo aos meios de subsistência. Contudo, é indispensável que o pedido seja bem instruído, com todos os documentos necessários, tanto médicos quanto sociais, além de informações corretas no Cadastro Único.
A orientação de um advogado especializado faz toda a diferença para evitar erros no processo e aumentar as chances de sucesso no deferimento do benefício.
Se você deseja solicitar o BPC ou precisa de mais informações sobre esse benefício, entre em contato com nosso escritório. Somos especialistas em Direito Previdenciário e estamos prontos para te orientar sobre os seus direitos.
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