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Serviços

03. Atendimento à pessoa com deficiência

​À Pessoa com Deficiência

A deficiência não define uma vida — mas a forma como a sociedade responde a ela, sim. Pessoas com deficiência, sejam elas físicas, intelectuais, mentais ou sensoriais, têm direito à dignidade, à autonomia e à igualdade de oportunidades. A Lei garante isso — nossa missão é assegurar que esses direitos saiam do papel e cheguem até quem mais precisa.

Desde 2024, temos nos dedicado ao atendimento de crianças com deficiência e suas famílias, oferecendo orientação jurídica voltada à garantia de seus direitos fundamentais. Atuamos em demandas como o acesso ao BPC/LOAS, solicitação de medicamentos, orientações sobre o pedido isenção de tributos como o IPVA, entre outros direitos assegurados por lei.

Mais do que prestar um serviço, oferecemos acolhimento e compromisso com cada caso.

BPC/LOAS: o que é preciso?

O BPC/LOAS é um beneficio assistencial no valor de um salário-mínimo destinado a idosos com mais de 65 (sessenta e cinco) anos ou pessoas com deficiência de qualquer idade. Entre os requisitos, os principais são:

a) Idade igual ou superior a 65 anos ou deficiência de longo prazo (superior a 2 anos);

b) Renda per capita de, em regra, até 1/4 do salário-mínimo.

 

Por se tratar de um pedido realizado ao INSS, é preciso ter atenção aos detalhes e à documentação na hora de solicitar o benefício. A quantidade de pedidos que são indeferidos por falta de instrução processual adequada é alta. Em razão disso, é recomendado que o beneficiário busque por ajuda especializada para realizar a solicitação correta.

Trabalhamos para orientar cada família com clareza e precisão, identificando a viabilidade do pedido e conduzindo o processo com responsabilidade e zelo.

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