É possível que autistas recebam o BPC/LOAS?
- fcotavaresadv
- 2 de jun.
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O benefício, no valor de um salário-mínimo, tem sido um importante apoio para famílias no desenvolvimento de pessoas autistas em todo o Brasil.

O tema autismo vem ganhando espaço nas discussões no Brasil. E não é por acaso: o aumento nos diagnósticos reflete uma maior conscientização e identificação de casos no país.
A Organização Mundial da Saúde (OMS) estimava, ainda em 2010, que existiam cerca de 70 milhões de pessoas autistas no mundo, sendo aproximadamente 2 milhões no Brasil. Mais de uma década depois, esse número é certamente ainda maior.
Diante desse cenário, surgem muitas dúvidas. Afinal:
O que é o autismo?
Por que os diagnósticos aumentaram tanto nos últimos anos?
E, claro, o motivo que trouxe você até aqui: pessoas autistas têm direito ao BPC/LOAS?
Se você tem essa dúvida, continue lendo. E, se desejar uma análise personalizada do seu caso, entre em contato conosco.
O que é o autismo?
O Transtorno do Espectro Autista (TEA) é uma deficiência de neurodesenvolvimento, causada por alterações no funcionamento do cérebro. Os sinais costumam surgir ainda na infância e impactam, principalmente, a comunicação, a interação social, o comportamento e a sensibilidade a estímulos sensoriais.
De forma geral, são comuns em pessoas autistas:
Dificuldade na interação social (manter contato visual, fazer amigos, expressar emoções);
Dificuldade na comunicação (uso restrito da linguagem ou, em alguns casos, ausência da fala);
Comportamentos repetitivos, apego excessivo a rotinas e hiperfoco em interesses específicos;
Hipersensibilidade, principalmente a sons, cheiros ou texturas.
O TEA é classificado em três níveis de suporte, que indicam a quantidade de ajuda que aquela pessoa precisa no dia a dia:
Nível 1 de suporte: dificuldade moderada na interação social, comportamentos inflexíveis e necessidade de apoio leve para lidar com desafios cotidianos.
Nível 2 de suporte: apresenta dificuldades mais intensas de comunicação, hiperfoco, rigidez comportamental e, frequentemente, comorbidades como TDAH, TOC, ansiedade, epilepsia, distúrbios do sono e atrasos na fala.
Nível 3 de suporte: necessidade de apoio substancial e permanente, com comprometimentos severos na comunicação, na interação e na autonomia, além de comportamentos altamente restritivos ou repetitivos.
Importante: esta explicação tem caráter informativo e não substitui avaliação médica. Diante de suspeita de TEA, procure um especialista.
Por que os casos de autismo aumentaram tanto?
A resposta é clara: conscientização e acesso ao diagnóstico.
Antes, muitas crianças autistas eram vistas, de forma equivocada, como desobedientes, desatentas ou mal-educadas. Com a ampliação das discussões sobre o TEA e o avanço dos métodos de diagnóstico, essas crianças passaram a receber o acompanhamento adequado.
E mais: crianças autistas se tornam adultos autistas. Por isso, a atenção ao desenvolvimento, às terapias e ao suporte social faz toda diferença desde cedo.
O que é o BPC/LOAS?
O Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei nº 8.742/93 (Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS), é um benefício assistencial destinado a:
Idosos, a partir de 65 anos, em situação de vulnerabilidade financeira;
Pessoas com deficiência, de qualquer idade, que apresentem impedimentos de longo prazo.
Por se tratar de um benefício assistencial, não é necessário ter contribuído ao INSS. Isso o torna uma alternativa fundamental para famílias de baixa renda que possuem crianças, adolescentes ou adultos com TEA.
Temos uma matéria completa sobre o BPC/LOAS. Clique aqui para ler.
Quanto aos requisitos para obter o BPC:
Renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário-mínimo (em 2025, R$ 379,50 por pessoa);
Cadastro atualizado no CadÚnico a menos de 2 anos;
Deficiência de longo prazo, com duração mínima estimada em dois anos ou mais.
Importante: não é necessário que a deficiência tenha sido diagnosticada há dois anos. Basta que ela tenha uma perspectiva de persistência por, pelo menos, dois anos.
BPC/LOAS e Autismo: é possível?
Sim, é possível!
O BPC é destinado às pessoas com deficiência, e o autismo é reconhecido legalmente como uma deficiência, nos termos da Lei nº 12.764/2012 (Lei Berenice Piana).
Contudo, não basta simplesmente ter o diagnóstico de TEA. O INSS irá avaliar:
Se o autismo gera impedimentos significativos na vida do requerente, limitando sua participação na sociedade, sua autonomia e sua capacidade de vida independente;
Se a renda familiar se enquadra nos critérios estabelecidos.
Para ficar mais claro, imagine dois exemplos:
Uma pessoa que nasceu com visão monocular (apenas um olho enxerga) e que desde cedo se adaptou bem à vida, trabalho e sociedade.
Outra pessoa que perdeu a visão de um olho de forma repentina, na fase adulta, e enfrenta sérias dificuldades de adaptação.
Percebe? Não é apenas a existência da deficiência, mas o quanto ela impacta a vida cotidiana e gera barreiras.
O mesmo vale para o autismo: é a gravidade dos impedimentos que será avaliada pela Perícia Médica e Social do INSS.
Outro ponto essencial é a renda familiar per capita. Se ultrapassar 1/4 do salário-mínimo, o benefício pode ser negado. Porém, a própria lei e decisões judiciais permitem a flexibilização para até 1/2 salário-mínimo por pessoa, desde que demonstrado que a família ainda enfrenta dificuldades.
Por fim... e mais importante
O pedido de BPC/LOAS é, muitas vezes, indeferido não por falta de direito, mas por falhas na apresentação de documentos, no preenchimento dos requisitos ou na elaboração do pedido.
Por isso, é fundamental contar com a orientação de um advogado especialista em Direito Previdenciário e Direito da Pessoa com Deficiência.
Se você tem um familiar com TEA e quer entender se tem direito ao BPC/LOAS, entre em contato com nosso escritório.
Será um prazer analisar seu caso e buscar o que for de direito para sua família.




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